A LGPD – lei geral de proteção de dados – foi sancionada em 2018 e pode entrar em vigor este ano. As organizações que não cumprirem as determinações podem ser multadas a 2% da receita anual da companhia ou R$ 50 milhões.
Aqui na táLIGADO, estamos trabalhando para que todo o regulamento seja cumprido, respeitando e utilizando de maneira correta as informações coletadas de nossos clientes, de maneira on-line ou offline.
Confira algumas dicas para evitar contratempos na execução da LGPD:
Revise sua base de dados
Para cumprir com essa tarefa é necessário refletir como essas informações foram coletadas, se realmente são uteis e por qual motivo você as guarda. Sendo assim, você poderá colocar em ordem aquilo que realmente é relevante.
Fique por dentro dos fundamentos legais da LGPD
Leve suas dúvidas e o modo que você gerencia seu banco de dados a um especialista jurídico com o objetivo de receber a melhor orientação sobre processos que precisam ser repensados de acordo com as regulamentações da LGPD.
Atualize os responsáveis pelos dados
O controlador e operador de dados da sua empresa precisam estar cientes das regulamentações da LGPD, pois eles têm a incumbência de tratar dos dados pessoais. Além disso, o encarregado de entrar em contato com os clientes ou público interno também deverá manter-se atualizado com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Mais interação com os clientes
Um dos processos para ganhar a confiança do seu cliente é estabelecer com ele uma comunicação eficaz e satisfatória, para isso, é preciso ter a disposição canais de comunicação para que todas as dúvidas sejam sanadas, inclusive em relação a utilização de dados.
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