A atualização 205/2021 do Código de Ética da OAB, que orienta as regras de publicidade da advocacia, foi regimentada no finalzinho de 2021, segundo semestre de 2021. Ela trouxe, de alguma maneira, uma resposta um pouco mais objetiva para o que o Código de Ética da OAB já trata como uma vedação importante, que é a captação de clientela. Dentre outras, essa é uma uma vedação que está prevista lá no Código de Ética que se sobrepõe ao provimento. 

E, desde então, até o lançamento, a aprovação do Provimento 205/2021, tinha-se muitas dúvidas sobre o que é captar a clientela. Tinha lá no Código de Ética escrito, no antigo provimento também tinha escrito esse termo, captar clientes de forma direta, captação de clientela, mas uma dúvida muito grande sobre o que é isso, né?  

O que diz o provimento 205/2021 do Código de Ética da OAB sobre captação de clientela? 

De fato. E o Provimento 205/2021 então trouxe essa descrição. Para tentar tornar isso um pouco mais óbvio e direcionar um pouco mais o que a advocacia deve ou não fazer na hora de enfim divulgar os seus serviços. Vejamos o trecho do provimento em questão: 

“Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independente do resultado obtido, se destinaram a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, sem prejuízo do estabelecimento no Código de Ética e disciplina e regramentos próprios”. 

Então, esse tópico do provimento fala sobre a utilização dos mecanismos de marketing com objetivo, ou seja, quando se destina a angariar cliente, seja pela indução da contratação dos serviços ou o estímulo de litígio.  

Captar não tem a ver com um canal ou com uma rede em específico. Tem a ver com a forma como é feita 

Então, aqui a gente já começa a ver que na verdade o cuidado que se deve tomar é mais com a maneira como se utiliza os mecanismos de marketing. Até porque o próprio Provimento 205/2021 regulamentou o uso desse termo marketing jurídico e de diversas ferramentas.  

Mas a maneira como se utiliza esses mecanismos precisam estar em acordo com essa regra aí principalmente. E todas as outras previstas no provimento e no no código de ética. Então, para efeitos da advocacia é isso que significa captar clientes. Captar clientela. 

Vejo muitos advogados(as) preocupados com canais em si, e menos preocupados com a forma como se utiliza esses canais. E eu tenho visto, muitas vezes, expressões mal colocadas que incorrem em erros. Palavras ou formas de expressão que ferem o código de ética justamente pelo caráter de indução do litígio ou do convite para a contratação do serviço jurídico.